O Projeto de Lei 628/21 define como essenciais as atividades religiosas realizadas em templos, santuários, centros, igrejas ou fora deles. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o decreto que regulamenta as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Lei 13.979/20) já estabelece que atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas serviços de caráter essencial.
Autor do projeto, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), entretanto, pretende transformar a medida em lei.
"Havendo a garantia de cumprimento das medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, acreditamos ser possível a realização de atividades religiosas, presenciais ou virtuais, com o equilíbrio entre os direitos e deveres de todos os cidadãos”, disse.
Segundo o projeto, as atividades religiosas deverão seguir todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do respectivo Estado e adotarem reuniões virtuais quando não for possível garantir o distanciamento mínimo recomendado entre os participantes.
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